sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Constituição de 1988 versus Constituição de 1934



Minha leitura anterior da Consitutição Brasileira deu-se apenas quando foi promulgada nossa mais recente Carta Magna. Tratava-se de algo parecido com o best seller do momento. Bem, ao menos o era para mim.


Contudo, recordo igualmente que decepcionei-me logo na leitura do artigo 5º, pois em meu pensamento permanecia uma única frase, quase um mantra: "não é verdade, não é bem assim!"


Nossa Constituição é tida como própria de uma nação democrática, auspiciosa de dias mais justos e melhores para todos. Mas o cotidiano mostra-se bastante distinto do que o papel aceitou passivamente nas gráficas. Soa quase como escárnio apregoar que todos são iguais perante a lei ou, no artigo seguinte, o sexto, que são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados...


Entretanto, inegáveis os ganhos nas garantias individuais e coletivas que se pode perceber com a leitura de nossas Constituições de 1934 e seguintes. Ao contrário de 1934, em nossa recente Constituição percebemos que a sede fiscal da União é sensivelmente menor, pois dá-se uma autonomia então inexistente aos municípios, o meio ambiente é amparado em lei, a censura nos meios de comunicação é abolida e são previstas eleições em dois turnos, entre outras mudanças.


Pesquisando a respeito da nossa Constituição, inteirei-me de que ela está ligada aos ideais tanto Iluministas* quanto da Revolução Francesa**.


*O Iluminismo dava ênfase nas idéias de progresso e perfectibilidade humana, assim como a defesa do conhecimento racional como meio para a superação de preconceitos e ideologias tradicionais.


** Foi influenciada pelos ideias do Iluminismo.


(Fonte das duas observações acima: http://www.wikipedia.org/)

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