domingo, 12 de setembro de 2010

Imagens



Interdisciplina: EDUCAÇÃO E TECNOLOGIAS DA COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO

Título da atividade: Trabalhando com imagens

O desenho faz parte da trajetória do ser humano desde seus primeiros passos sobre a Terra, conforme atestam os primeiros registros pictóricos encontrados em cavernas. O PEAD, numa coincidência extremamente feliz, propõe logo nos primeiros momentos de nossa caminhada a utilização de um software para desenho e edição de imagens. O software escolhido foi o Microsoft Paint, um programa que acompanha os sistemas operacionais da empresa.

Ao propor que trabalhássemos com a edição de imagens, a interdisciplina faz pensar acerca de uma das mais delicadas questões no trabalho com computadores: a questão da segurança. Não sem motivos, faz-se muito alarde para a problemática dos vírus e spywares de computador quando o tema em questão é a segurança, mas é urgente ampliar a atenção ao leque de fissuras no que se refere a comportamento de risco na web. E a divulgação ou não de imagens pessoais é uma decisão que precisa ser pensada, no caso de menores, com a presença e a orientação de um adulto. A temática da segurança na rede vai muito além de instalar programas anti hackers, apesar de sua relevância inegável, mas aqui gostaria de deter-me na postura que precisamos assumir enquanto educadores no que concerne à publicação de imagens.

Nossas crianças e adolescentes, em geral, têm à disposição celulares com câmeras, as quais podem ser usadas para os mais diversos fins, tenham estes caráter de entretenimento ou pedagógico. Contudo, em ambos se deve refletir acerca da utilização das imagens captadas. De acordo com o site O Direito e as Novas Tecnologias, 69% dos estudantes na faixa dos 5 aos 18 anos têm, no mínimo, um amigo virtual. Destes, 11% já praticaram o que se convencionou chamar de sexting, que é o compartilhamento de imagens íntimas pela Internet. O termo vem da junção de duas palavras de língua inglesa: TEXTING – texto usado para envio através de MSN, sites de relacionamento, etc – com a palavra SEX, a qual dispensa maiores explicações. O estudo entrevistou mais de duas mil crianças neste ano sugerindo que pais e professores desconhecem, muitas vezes, o que os jovens buscam na rede.

Em rápidas palavras, faz-se uma imagem erótica de si mesmo ou de outro, publicando-a na Internet. Depois de publicadas, estas são usadas para humilhar, chantagear ou mesmo destruir a vida de alguém. Entre os jovens norte-americanos, um em cada cinco, na faixa dos 13 aos 18 anos, já publicou uma fotografia ou vídeo seu em situações eróticas e/ou sem roupa. Tanto lá quanto aqui é um fenômeno que cresce assustadoramente.

A nossa Constituição prevê indenização por dano à imagem no inciso V do seu artigo 5º: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem(...)”. No inciso X, o texto constitucional é expresso ao assegurar a inviolabilidade da intimidade e vida privada, garantindo indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação desse direito. O nosso Código Civil veta a utilização da imagem de uma pessoa sem seu expresso consentimento, prevendo reparação quando a publicação lhe atingir a honra ou tiver fins comerciais (art. 20).

Certamente é um tema sobre o qual devemos nos debruçar com um olhar carinhoso e demorado, posto que aos educadores e pais cabe a tarefa de bem orientar crianças e jovens. À Escola compete averiguar o modo como seus computadores estão sendo utilizados, mas principalmente convidar a todos à reflexão sobre o uso da imagem, visto que qualquer dano causado dificilmente será reparado no campo emocional, ainda que a lei aponte para o pagamento de indenização. Aos pais cabe ser exemplo de conduta ética e moral no tocante à utilização de imagens, encorajando seus filhos a respeitar tanto a si mesmos quanto àqueles a seu redor.

Referências:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.

BRASIL. Código Civil. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações. 2002.

ATHENIENSE, Alexandre. Os perigos de publicar fotos íntimas na Internet. Disponível em<

http://www.dnt.adv.br/noticias/os-perigos-de-publicar-fotos-intimas-na-internet/>. Acesso em: 12 de setembro de 2010.

3 comentários:

Patrícia_Tutora PEAD disse...

Querido Paulo,

Suas postagens são sempre muito boas, portanto tenho apenas que contribuir! Segue abaixo:

" novas maneiras de pensar e de conviver estão sendo elaboradas no mundo das comunicações e da Informática. As relações entre os homens, o trabalho, a própria inteligência dependem, na verdade, da metamorfose incessante de dispositivos informacionais de todos os tipos. Escrita, leitura, visão, audição, criação e aprendizagem são capturados por uma Informática cada vez mais avançada. (LEVY, 1994)

“O acesso à Informática deve ser visto como um direito e, portanto, nas escolas públicas e particulares o estudante deve poder usufruir de uma educação que no momento atual inclua, no mínimo, uma‘alfabetização tecnológica’ . Tal alfabetização deve ser vista não como um curso de Informática, mas, sim, como um aprender a ler essa nova mídia. Assim, o computador deve estar inserido em atividades essenciais, tais como aprender a ler, escrever, compreender textos, entender gráficos, contar, desenvolver noções espaciais etc. E , nesse sentido, a Informática na escola passa a ser parte da resposta a questões ligadas à cidadania.” (BORBA, 2001)

Abraços

Paulo disse...

Estimada Patrícia.

Muito obrigado pelo comentário e pelo elogio. São muito importantes. Acerca do comentário, Levy já fazia parte das minhas referências. Vou inteirar-me acerca de Borba, pois meu TCC e meu futuro projeto de mestrado certamente muito ganharão com ele.

Abraços.

Patrícia_Tutora PEAD disse...

Com certeza Paulo!

Vai em frente!

Bjs